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Direito Previdenciário
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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
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Zuleima Marin
Comentário ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Dr. Gustavo, parabéns e obrigada por compartilhar dessa ótima notícia. Confesso que estava bastante desacreditada, mas é por conta de decisões dessa magnitude que penso valer sempre a pena acreditar na justiça! Um abraço.
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Zuleima Marin
Comentário ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Dr. Gustavo, parabéns e obrigada por compartilhar desta ótima notícia. Confesso que estava bastante desacreditada, mas é por conta de decisões desta magnitude que devemos continuar acreditando na justiça. !! um grande abraço!
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Zuleima Marin
Comentário ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Dr. Gustavo, obrigada por compartilhar esta excelente notícia. Confesso que estava bastante desacreditada! mas é por essas e outras que vale a pena continuar acreditando na justiça!! E, realmente, esse Magistrado merece muitos créditos pela coragem em proferir esta ótima sentença, muito bem fundamentada. Um grande abraço!
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Recomendações
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Inhaquite da Costa
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Parabéns!! excelente análise técnica. Estamos vivendo momentos graves da história do judiciário, em que nos vemos diante de situação sem respostas justas e constitucionais, eis que nossa Suprema Corte alçou-se a poder supremo, cometendo atos somente vistos em regimes ditatoriais.
Por onde anda mesmo a OAB?????
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Nobres colegas, antes de adentrar no mérito do texto necessário se mostra tecer um pequeno esclarecimento aos desavisados. O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário, tendo como base, o artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Portanto, não há nenhum erro ou ilegalidade ao se estabelecer regras de vestimentas a serem usadas pelos advogados, funcionários e jurisdicionados no ambiente dos Tribunais e dos Fóruns. Por outro lado, o único excesso que vejo no presente caso é o uso da régua, não precisa de uma régua para avaliar o cumprimento de uma saia e/ou qualquer outra vestimenta, basta uma singela olhada para se verificar se a vestimenta encontra-se de acordo com o decoro exigido.
Não se pode olvidar, a vida em sociedade tem um preço. Consiste na obediência da lei com a finalidade de se permitir o respeito aos demais e aos limites impostos. Nesta regra, inclui os advogados. Não basta só ter conhecimento, deve-se comportar-se como um verdadeiro profissional do direito e/ou outra profissão. A magistrada esta procurando resgatar os princípios das boas maneiras que há muito tempo estão esquecidas nos Tribunais do nosso Brasil, exigindo compostura adequada dos profissionais liberais, servidores e dos jurisdicionados que frequentam o ambiente dos Tribunais.
No STF existe um Ato normativo que determina:"Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro“. Se deixar o negócio muito a vontade, daqui alguns anos, advogados vão comparecer em sessões plenárias dos Tribunais, trajando shorts, bermudas, mini blusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga, ou seja, o negócio vai ficar esculhambado demais. A advocacia já se encontra desprestigiada e tem alguns profissionais que colaboram mais ainda para isso. Tribunal não é escritório, residência ou clube para se vestir da forma que desejar. Ao Retirando o excesso do uso da régua, não vejo nenhuma máculas na decisão da magistrada Diretora do Fórum.
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudência ·
há 18 anos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 6950 SC XXXXX-2
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. SÓCIO-QUOTISTA - FILIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. 1. O tempo de serviço urbano...
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